sexta-feira, março 07, 2008

A FUNÇÃO PRESIDENCIAL


O presidente da República tem um papel de supervisão que importa enaltecer, mas pode pecar por acção ou omissão. Pode fazê-lo quando não age perante situações de flagrante violação e de sistemática obstrução ao regular funcionamento das instituições.

Poder-se-á dizer que ele não pode intervir na área governativa, daí o seu silêncio. Ele deve respeitar o princípio da separação dos poderes, de facto.

Contudo, há factos por demais evidentes que necessitam de uma intervenção pedagógica, de uma magistratura de influência, de uma supervisão em sentido lato do termo.

Ele não pode vir para a praça pública criticar abertamente o governo, mas pode (e deve) fazê-lo em privado. Qualquer observador minimamente atento já se apercebeu de algo que mais tarde ou mais cedo poderá degenerar em conflito aberto, uma vez que ainda se encontra em fase larvar, embrionária.

Há uma criminalidade violenta muito óbvia neste momento na sociedade portuguesa. Há medidas que tardam e/ou pecam por defeito. O país está à espera de acções de fundo e não paliativos sem qualquer eficácia.

Como pano de fundo há um surdo conflito entre a PJ e a Procuradoria Geral da República que assume aspectos preocupantes, uma falta de articulação, uma conflitualidade latente embora não plenamente assumida. Não me engano muito se disser que mais tarde ou mais cedo essa situação irá degenerar em conflito aberto. Era bom uma actuação preventiva e profiláctica da parte do senhor presidente da República, ainda que em tom cordial e privado.

Há todo um rol de situações que indiciam certa «paz podre» que não são nada adequadas para a resolução dos graves problemas que afectam o país neste delicado domínio.

Nenhum comentário: